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Regularização de Obras

Precisa Regularizar sua Obra e Reduzir o pagamento de impostos?

Mais de 10 anos de experiência em regularização de obras e redução de impostos garantem um serviço eficiente e 100% legal.

A Receita Federal já sabe da sua obra?

Ao emitir o alvará de construção, a prefeitura informa à Receita Federal sobre a obra. Em até 5 anos, você poderá receber o Aviso de Regularização de Obra, que exige o recolhimento do INSS.

Com o benefício fiscal do fator de ajuste, previsto em lei (Art. 33 da IN 2021/2021), é possível reduzir o valor devido. Veja como funciona:

  • Obra concluída: É possível realizar o processo retroativo e aplicar as reduções, mesmo com incidência de juros e multa.
  • Obra em andamento: O planejamento do imposto devido evita multas e juros desnecessários.
  • Parcelamento: O valor reduzido pode ser parcelado em até 60 vezes.

O que acontece se não pagar?

A Receita Federal notifica o proprietário para realizar o pagamento. Caso isso não seja feito, o imposto será acrescido de multas que podem variar de 75% a 225% do valor devido.

Sem ele, você não consegue:

- Averbar a construção no cartório de registro de imóveis.
- Garantir a regularidade fiscal e previdenciária da obra.

Uma obra regularizada pode valorizar seu imóvel em até 20%.

Regularização de Obra Pessoa Jurídica (PJ)

Se sua obra está registrada em nome de uma pessoa jurídica, a regularização é fundamental para garantir a regularidade fiscal e previdenciária da empresa. Nesse processo, é possível:

  • Emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) necessária para averbação da obra no cartório.
  • Evitar multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.
  • Demonstrar a conformidade fiscal da empresa, melhorando a reputação no mercado.

Apesar de não contar com os mesmos benefícios fiscais disponíveis para pessoas físicas, empresas podem negociar o parcelamento do INSS devido em até 60 vezes, facilitando o cumprimento das obrigações legais sem comprometer o fluxo de caixa.

Regularização de Obra Pessoa Física (PF)

Obras registradas em nome de pessoas físicas têm uma vantagem significativa: a possibilidade de reduzir o imposto em até 70%! Isso é possível graças ao fator de ajuste, um benefício fiscal previsto em lei (Art. 33 da IN 2021/2021), que considera:

  • Remunerações informadas: Redução proporcional ao número de trabalhadores autônomos registrados e comprovados durante a construção.
  • Área construída: Aplicação de coeficientes de redução com base na metragem da obra.
  • Obra concluída: O processo pode ser feito retroativamente, mesmo em caso de incidência de juros e multa, ainda garantindo uma economia significativa.

Além disso, o valor reduzido pode ser parcelado em até 60 vezes, facilitando o pagamento e garantindo a CND de obra para a averbação no cartório.

Casos Reais de Economia

90m²
Residencial Unifamiliar

Devido – 3.540,75
Reduzido – 962,16
Economia 2.578,59

250m²
Residencial Multifamiliar

Devido – 28.459,79
Reduzido – 7.733,64
Economia – 20.726,15

600m²
Residencial multifamiliar

Devido – 112.736,79
Reduzido – 42.889,00
Economia – 69.847,79

1.500,00m²
Comercial

Devido – 265.041,86
Reduzido – 100.831,14
Economia – 164.210,72

Contabilidade em Joinville - SC

Seu Especialista em Regularização de Obras

Idealizada em 2007 pelo economista, contador e presidente da ACCA (Associação Catarinense de Construtores e Afins), Fabio Steuernagel.

Com orgulho, oferecemos soluções contábeis personalizadas e eficazes para uma base sólida de mais de 350 clientes satisfeitos, espalhados por diversas cidades do Brasil. 

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